Thursday, March 29, 2007

Acórdão da Relação do Porto de 21.03.2007
Sumário:
Integra o conceito de prejuízo patrimonial, a que se reporta o n.º 1 do artigo 11º do Dec-Lei 454/91, de 28/12, o não recebimento, para si ou para terceiro, pelo portador do cheque, aquando da sua apresentação a pagamento, do montante devido, correspondente à obrigação subjacente relativamente à qual o cheque constituía meio de pagamento.
http://www.gde.mj.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/5b1d041d0aa82d42802572ac004b11d5?OpenDocument

No comments: